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Como funciona o serviço de orçamentos de habitissimo?
Preços de adaptação de acessos em edifícios
Tipos de Acessos | Preços desde |
Acesso ao edifício para cadeiras de rodas | 300 € |
Rampa e acesso a elevador | 450 € |
Fazer uma rampa para garagem | 250 € |
Adaptar acessos casa de banho | 750 € |
Principais tipos de adaptações em edifícios para pessoas com mobilidade condicionada
Acessos e percursos
A principal adaptação nos edifícios está relacionada com a acessibilidade e os circuitos e percursos acessíveis. Todas as barreiras e obstáculos devem ser eliminados ou serem previstas soluções para serem ultrapassados, como no caso das escadas. Para adaptar uma escada, deve ser executada uma rampa ou ser prevista a instalação de um elevador ou plataforma elevatória. Esta intervenção tem um custo que pode ir desde os 250€ aos 3.000€.
Soleiras e portas
O acesso ao interior dos edifícios deve ser feito com o mínimo de desnível e ressaltos possível, estando definida a dimensão máxima de 2 cm no Decreto-Lei 163/2006. A largura de passagem nas portas deve ser, no mínimo, 77 cm. Como medida standard é definida a porta com 80 cm, mas caso seja possível colocar portas de maior dimensão, seja de abrir ou de correr, a passagem é facilitada. O custo para alteração de uma porta é de, em média, 350€.
Casas de banho de uso comum
Na adaptação das casas de banho devem ser tomadas medidas que garantam a mobilidade de uma cadeira de rodas, devendo ser possível realizar uma manobra de 360 graus no interior da casa de banho, o que equivale a um espaço definido por um círculo virtual de 1,50 metros de diâmetro. Nas paredes devem ser muito bem fixas as barras de apoio junto à sanita e na zona do duche. A adaptação de uma casa de banho tem um custo médio de 550€.
Informação útil
A adaptação de edifício é um processo que deve ser bem analisado, procurando adaptar o edifício às exigências da legislação, de modo a facilitar a utilização a pessoas com mobilidade condicionada. Peça ajuda a profissionais para que tudo corre de acordo com a lei. Como referência de preços, saiba que adaptar uma casa de banho, em média, tem um custo de 750,00€.
- 1 a 2 semanas
- Dificuldade: Média
Tipos de edificios que precisam de adaptações:
Edifício residencial
Adaptar um edifício residencial pode ser uma boa solução caso um ou mais moradores se desloquem usando uma cadeira de rodas, tenha uma idade mais avançada ou tenha mobilidade reduzida. As alterações feitas irão garantir uma notável melhoria na qualidade de vida. O preço a pagar por estas obras dependerá da forma como a sua casa foi construída, mas conte com uma média de 2.500€, já que deverá ter que fazer alterações nos acessos exteriores, corredores, rampas, desde o exterior até ao interior das hbaitações.
Edifício comercial
Ter um local comercial acessível a todos é fundamental para qualquer negócio, sendo que também é algo previsto na lei. O tipo de adaptação que é necessária vai depender do local onde o estabelecimento está inserido e da forma como este foi construído (por exemplo, se tiver muitos desníveis, irá precisar de mais rampas). Os acessos devem estar dimensionados devidamente e deve ser previsto o acesso até às casas de banho que devem também ser acessíveis a todos e cumprir as especificações legais. Em média, deverá pagar 1.100€ para adaptar o seu local comercial.
Edifício empresarial
A acessibilidade em escritórios está prevista legalmente, já que o ambiente de trabalho deve ser inclusivo e permitir que todos os funcionários se movam bem, independentemente das suas dificuldades. Desde o estacionamento até ao posto de trabalho os acessos devem ser bem dimensionados de acordo com as necessidades. Assim, deverá ter em atenção aquilo que o seu edifício de escritórios precisa e pedir ajuda a um profissional experiente. Em média, gastará cerca de 1.700€ a adaptar o seu escritório.
Outros locais
As normas técnicas sobre as acessibilidades a pessoas com mobilidade condicionada, além da sua aplicação nos espaços públicos onde estão incluídos os passeios e percursos pedonais, espaços de estacionamento e passadeiras, são exigidas em edifícios públicos e privados como:
- Equipamentos sociais como lares, centros de dia, residencial de idosos, centros de convívio;
- Edifícios de saúde como os centros de saúde e enfermagem, hospitais, clínicas, postos médicos em geral
- Edifícios de educação como as escolas, centros de formação, residenciais de estudantes;
- Edifícios de transportes como as estações de metro, comboio e autocarros;
- Edifícios religiosos como as igrejas, catedrais e capelas;
- Edifícios de serviços como estações de correios, bancos, companhias de seguros;
- Edifícios culturais como museus, cinemas, salas de conferencia e congressos, bibliotecas;
- Edifícios prisionais e de reinserção social;
- Instalações desportivas como estádios, campos e pistas de atletismo, pavilhões e piscinas;
- Estabelecimentos hoteleiros como hotéis e outras unidades de alojamento;
- Instalações sanitárias de acesso público;
Importantes informações sobre adaptação de edifícios:
Legislação
A adaptação de edifícios está legislada pelo Decreto-Lei 163/2006 onde são definidas todas as regras e medidas que devem ser tomadas como um elemento fundamental na qualidade de vidas das pessoas, que, mesmo incapacitadas ou limitadas fisicamente, têm o direito de utilizar os edifícios e viver uma vida livre de obstáculos. Para isso, a participação cívica de todos os cidadãos é fundamental, sejam investidores, proprietários, profissionais da construção, projectistas ou pessoas em geral.
Plano de acessibilidade
O primeiro passo para uma adaptação de um edifício, seja habitacional, comercial, publico ou de serviços é a elaboração de um plano de acessibilidades. Para tal devem ser contactados profissionais arquitectos ou empresas de arquitectura para a elaboração do plano de acessibilidade que inclui elementos escritos e elementos desenhados de todas as situações e adaptações previstas necessárias para a utilização do edifício por pessoas com mobilidade condicionada. O custo de um plano de acessibilidades pode variar entre os 250€ e os 500€, dependendo das necessidades de cada projecto.
O profissional
As regras definidas no Decreto-Lei 163/2006 devem ser cumpridas, assim como toda a legislação e regulamentos urbanos e da construção existentes. As dimensões dos espaços, inclinação de rampas, zonas de manobra, percursos acessíveis devem ser executados conforme os planos, assim como devem ser utilizados os materiais indicados e os equipamentos escolhidos, como os corrimãos, barras de apoio, sanitários e sinalética. Assim, o profissional está legalmente obrigado a cumprir todas as regras para garantir a acessibilidade dos locais.