Como abrir atividade nas Finanças pode não ser uma tarefa divertida, mas é essencial! Além disso, é bem mais fácil do que aquilo que pode inicialmente pensar. Mas antes de lhe explicarmos o que deve fazer para abrir atividade nas Finanças, explicamos-lhe as principais vantagens e por que é que é tão importante este passo:
Agora que já está clara a importância de abrir atividade nas Finanças, perceba agora o que deverá fazer. Mas antes, confira se tem todos os documentos:
Nota: Independentemente do sector em que trabalham, apenas cidadãos residentes em Portugal podem abrir atividade. Se não for residente em Portugal, saiba que ao abrir atividade, estará obrigado a entregar uma declaração de rendimentos em Portugal.
Para começar, terá de optar se quer fazer este processo online ou se prefere fazê-lo presencialmente. Confira as diferenças entre os dois processos:
Neste caso, o processo é gratuito e só precisa de ir ao Portal das Finanças - clique AQUI e depois clicar em:
“Serviços” > “Entregar” > “Declarações” > “Atividade” > “Início de Atividade” > “Entrega de Declaração de Início de Atividade”
Depois, só tem de preencher toda a informação pedida (nome, morada, IBAN, indicar o início da atividade, etc.) e indicar o CAE, o Código de Classificação de Atividades Económicas. Relativamente ao código, este deverá ser escolhido em função daquilo que faz. Por exemplo, se faz Instalação de canalizações, o código é o 43221. Já serviços de carpintaria e de caixilharia correspondem ao 43320. Contudo, pode consultar todos os CAE aqui.
Se optar por esta opção, deverá ir até um balcão de atendimento das Finanças ou fazê-lo numa Loja de Cidadão, desde que disponibilize um balcão das Finanças.
Neste caso, também o serviço é gratuito. Contudo, terá de pagar 0,35€ pela declaração em papel - se abrir a atividade online, neste caso, não paga nada.
Através das Finanças, seja do site ou presencialmente, poderá de todos os assuntos fiscais relacionados com os recibos verdes: tratar do IVA, do IRS e até emitir recibos.
Todavia, uma vez aberta a atividade e ter o tema fiscal tratado, não se esqueça que tem também de tratar da sua contribuição à Segurança Social.
Se é a primeira vez que trabalha com recibos verdes, saiba que pode beneficiar de uma isenção de 12 meses. Contudo, se não paga, também não tem benefícios (desemprego, licença de maternidade/paternidade, etc.
Após o primeiro ano útil, deverá começar a pagar à Segurança Social. Para saber quanto tem de pagar, terá de apresentar uma declaração trimestral.
Relativamente ao processo, este pode facilmente ser feito online, através do site da Segurança Social, podendo optar por pagar via Débito Direto o no Multibanco.
Ficou com dúvidas? Pode consultar toda a informação AQUI, um Manual de Início de Atividade super completo criado pela Autoridade Tributária.