Já diz o ditado que há duas coisas certas na vida: a morte e os impostos! 2021 vai ser um ano de mudanças no IRS e, para lhe ajudar a entender melhor as alterações que aí vêm, aqui fica um pequeno guia com tudo o que precisa de saber, caso seja um trabalhador independente na área da construção.
Este ano, a entrega do IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho.
Quanto à validação online das facturas, nada mudou: esta deverá continuar a ser feita no portal e-fatura até 25 de fevereiro.
Relativamente a pagar o IRS em 2021, caso tenha de o pagar, a data é até 31 de agosto do ano seguinte ao que respeitam os rendimentos.
Uma das grandes novidades de 2021 são os novos modelos de impressos de IRS. Isto, quanto à forma. Quanto ao conteúdo, uma das mais importantes alterações diz respeito aos agregados familiares com dependentes a cargo. Agora, já poderão colocar essas pessoas e respectivas despesas no IRS, sendo que:
Em 2020, várias empresas e profissionais, inclusive na área da construção, receberam ajudas e apoios no âmbito da Covid-19. Foi este o seu caso?
Então, saiba que para declarar esses valores deverá preencher o Anexo B, destinado aos rendimentos empresariais e profissionais, como é o caso dos trabalhadores independentes. Estes apoios correspondem, no impresso, ao campo “indicação de subsídios destinados à exploração”.
Depois de alguma discussão e desentendimento em 2019, em 2020 mantém-se o IVA a 6% para a construção civil. Todavia, tenha em mente que estes 6% dizem respeito apenas a obras, sejam elas de remodelação, restauro, reparação, conservação ou outras, em imóveis destinados à habitação. E que os materiais para beneficiar do IVA a 6% têm de representar mais de 20% do valor global. Caso contrário, mantém-se a taxa de 23%.
23% que correspondem também ao IVA de outros serviços, como trabalhos de limpeza ou manutenção de espaços verdes, por exemplo.
Se é novo nisto dos recibos verdes, saiba que enquanto trabalhador independente em Portugal deverá começar por: